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Polenta em tiras

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.064/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, decidiu que a polenta em tiras, congelada, obtida pelo cozimento de farinha de milho, água e sal, apresentada em sacos plásticos com capacidade de 2 kg ou em caixas com capacidade para 6 kg deve ser classificado sob Código NCM nº 1901.90.90.

 

Foto: Canva

 

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