Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.919/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica se enquadra como operação relativa à circulação sujeita ao ICMS. Ademais, a Nota Fiscal de remessa, a título de doação, deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria, com o destaque do imposto, quando devido, consignando o CFOP 5.910/6.910.
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