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ICMS-ST em Minimercado autônomo dentro de condomínios residenciais, postos de gasolina e lojas de conveniência

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.814/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS por todos aqueles que pretendam praticar com habitualidade operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto, existindo a necessidade da inscrição estadual de cada loja física, seja ela instalada nos moldes de minimercado autônomo dentro de condomínios residenciais ou de modo convencional dentro de postos de gasolina, lojas de conveniência ou demais localidades.

Ademais, nas operações de remessa de mercadorias de fabricação própria sujeitas ao regime de substituição tributária para comercialização em outro estabelecimento varejista do mesmo titular deve haver a retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição.

 

Foto: Canva

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