A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que a ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser comprovada pela parte, no momento da interposição do recurso, por meio de documento idôneo.
Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...



