A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais dá-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, ainda que interposto recurso manifestamente intempestivo.
Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...



