Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.389/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.
Incentivos de ICMS no RJ: Estado afasta exigência de relatórios sem regulamentação
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro emitiu, no âmbito da Consulta nº 052/2025, parecer relevante para empresas e investidores beneficiários de regimes especiais de ICMS no setor industrial, especialmente aqueles que migraram automaticamente do regime...



