Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.389/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.
Compensação do ICMS diferido na importação com saldo credor ordinário é permitida
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou o Parecer referente ao Recurso à Consulta nº 26/2025, no qual reformou entendimento anterior sobre o pagamento do ICMS diferido na importação por contribuintes beneficiários do Decreto nº...



