Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.389/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.
Receita Federal restringe prorrogação de tributos do RET – Incorporação em casos de calamidade pública
A Solução de Consulta COSIT nº 58/2026 analisou a aplicação da prorrogação de tributos federais em situações de calamidade pública para incorporações submetidas ao Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias (RET-Incorporação). A discussão surgiu em...



