Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.389/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu é legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada no Estado de São Paulo.
Nota Técnica da Receita detalha redução de benefícios de PIS/COFINS da LC 224/25
A Receita Federal publicou no último dia 30 de março a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do PIS/COFINS, especialmente no que se refere à redução linear de incentivos e benefícios fiscais. O fisco...



