Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.988/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que arrematar veículo em leilão particular deve emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento e a venda de partes e peças, resultantes da desmontagem de veículo usado e adquirido em leilão particular, por contribuinte varejista do Simples Nacional, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal sob o CFOP 5.102.
Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...



