Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.988/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que arrematar veículo em leilão particular deve emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento e a venda de partes e peças, resultantes da desmontagem de veículo usado e adquirido em leilão particular, por contribuinte varejista do Simples Nacional, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal sob o CFOP 5.102.
Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria
A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...



