Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 24.988/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o contribuinte que arrematar veículo em leilão particular deve emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria em seu estabelecimento e a venda de partes e peças, resultantes da desmontagem de veículo usado e adquirido em leilão particular, por contribuinte varejista do Simples Nacional, é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal sob o CFOP 5.102.
ISS sobre Serviço de Franquia (Franchising) e Licenciamento de Software
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15/2024, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, esclareceu a tributação dos serviços de franquia (franchising) e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. A consulta foi formulada por...