A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 199/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o restaurante (fonte pagadora) é o responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da comissão paga pela intermediação na venda de refeições, por meio de plataformas digitais, não podendo a empresa titular do aplicativo fazer a “auto retenção”.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...