A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 199/2021, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, esclareceu que o restaurante (fonte pagadora) é o responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da comissão paga pela intermediação na venda de refeições, por meio de plataformas digitais, não podendo a empresa titular do aplicativo fazer a “auto retenção”.
Receita exige detalhamento dos materiais na NF para aplicação da retenção reduzida de tributos federais
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2026, esclarecendo os requisitos necessários para aplicação da retenção reduzida de tributos federais em contratos de prestação de serviços com fornecimento de materiais. A discussão analisada envolvia...



