A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 156/2021, esclareceu que os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.
Inaplicabilidade do regime de brindes na remessa gratuita de mercadoria
A Resposta à Consulta Tributária 32646/2025 examinou o tratamento tributário aplicável à saída gratuita de mercadoria integrante do estoque do contribuinte, quando fornecida juntamente com outra mercadoria vendida ao cliente. A consulente, varejista de materiais de...



