A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 156/2021, esclareceu que os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.
Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...



