A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 156/2021, esclareceu que os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.
Reforma Tributária – Regime Diferenciado aplicado aos Insumos Agropecuários e Aquícolas
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam os Insumos Agropecuários e Aquícolas. O art. 138 da Lei Complementar nº 214/2025 reduziu em 60% (sessenta por...



