HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Tributação da intermediação de vendas no SIMPLES

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99004/2021, publicada no dia 07 de junho de 2021, a Receita Federal reiterou o seu entendimento no sentido de que a receita bruta, para fins de apuração dos tributos no SIMPLES NACIONAL, corresponde ao preço do serviço na hipótese de prestação de serviços (no caso, elaboração e operação de um sistema de promoção e intermediação de vendas) e, portanto, estão fora desta base cálculo valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...