Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 99004/2021, publicada no dia 07 de junho de 2021, a Receita Federal reiterou o seu entendimento no sentido de que a receita bruta, para fins de apuração dos tributos no SIMPLES NACIONAL, corresponde ao preço do serviço na hipótese de prestação de serviços (no caso, elaboração e operação de um sistema de promoção e intermediação de vendas) e, portanto, estão fora desta base cálculo valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...