A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2020, publicada no dia 04 de março de 2021, esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros), relativa a contrato de mútuo, não se subsume ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
Receita Federal esclarece retenção de IRRF em consórcios de empresas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 82/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações realizadas por consórcios de empresas, especialmente em contratos celebrados com órgãos...



