A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2020, publicada no dia 04 de março de 2021, esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros), relativa a contrato de mútuo, não se subsume ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



