A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2020, publicada no dia 04 de março de 2021, esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros), relativa a contrato de mútuo, não se subsume ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
Compensação do ICMS diferido na importação com saldo credor ordinário é permitida
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou o Parecer referente ao Recurso à Consulta nº 26/2025, no qual reformou entendimento anterior sobre o pagamento do ICMS diferido na importação por contribuintes beneficiários do Decreto nº...



