A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2020, publicada no dia 04 de março de 2021, esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros), relativa a contrato de mútuo, não se subsume ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.
Tributação de juros remuneratórios na cessão temporária de criptoativos
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2024, analisou a consulta feita por uma empresa optante pelo Simples Nacional e que atua no ramo de serviços financeiros. No caso, a empresa celebrou um “contrato particular de cessão temporária (aluguel)...