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Remissão de dívida não é receita, diz RFB

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 162/2020, publicada no dia 04 de março de 2021, esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros), relativa a contrato de mútuo, não se subsume ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70/2024, esclareceu que, em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL...