O Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli (Presidente) e fixou o quórum de maioria absoluta dos membros da Corte para modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.
Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado em convênio do Confaz, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou...



