O Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem suscitada pelo ministro Dias Toffoli (Presidente) e fixou o quórum de maioria absoluta dos membros da Corte para modular os efeitos de decisão em julgamento de recursos extraordinários repetitivos, com repercussão geral, nos quais não tenha havido declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.
Reforma Tributária – Regime Diferenciado aplicado aos Insumos Agropecuários e Aquícolas
A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam os Insumos Agropecuários e Aquícolas. O art. 138 da Lei Complementar nº 214/2025 reduziu em 60% (sessenta por...



