Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013, de 30 de maio de 2019, a Receita Federal reiterou o seu entendimento de que não há possibilidade de pagamento ou compensação de tributos federais com os títulos públicos emitidos na forma da Lei nº 10.179, de 2001, caso das Letras do Tesouro Nacional – LTN, uma vez que tais títulos já foram todos resgatados nos respectivos vencimentos.
Governança fiscal em SP: emissão de NFS-e exige atenção à estrutura dos estabelecimentos
O Município de São Paulo publicou a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, trazendo um alerta relevante para grupos empresariais, holdings operacionais e estruturas com múltiplos estabelecimentos no município. O entendimento reforça que cada estabelecimento inscrito no...



