HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

LTN não pode ser usada para pagar tributos

Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013, de 30 de maio de 2019, a Receita Federal reiterou o seu entendimento de que não há possibilidade de pagamento ou compensação de tributos federais com os títulos públicos emitidos na forma da Lei nº 10.179, de 2001, caso das Letras do Tesouro Nacional – LTN, uma vez que tais títulos já foram todos resgatados nos respectivos vencimentos.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...