Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.013, de 30 de maio de 2019, a Receita Federal reiterou o seu entendimento de que não há possibilidade de pagamento ou compensação de tributos federais com os títulos públicos emitidos na forma da Lei nº 10.179, de 2001, caso das Letras do Tesouro Nacional – LTN, uma vez que tais títulos já foram todos resgatados nos respectivos vencimentos.
Redução dos juros e multas em parcelamento especial constitui receita tributável pela Cofins
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 35/2024, esclareceu que, na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita...