Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.
SEFAZ/RJ afasta compensação de créditos de ICMS com valores devidos ao FOT
A Consulta Tributária nº 13/2026 analisou a aplicação do princípio da não cumulatividade do ICMS ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à possibilidade de utilização de créditos escriturais para compensação dos valores devidos ao fundo. A...



