Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.
SP afasta cobrança de DIFAL na venda presencial de veículos a consumidor paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.129/2026, trazendo importante esclarecimento sobre a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas vendas presenciais de veículos realizadas fora do Estado para...



