Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.
SEFAZ/RJ esclarece emissão de NF-e para controle do escoamento de petróleo e gás natural
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Consulta Tributária nº 042/2026, esclareceu a obrigação de emissão mensal de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para controle das denominadas “operações de escoamento” de petróleo e gás natural,...



