Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 237/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.
Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 213/2025, abordando a interpretação do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo previsto nos arts. 449 a 455 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº...



