Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 160/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas operadoras de transporte multimodal nacional sujeitas à apuração não cumulativa do PIS/COFINS podem apurar créditos em relação aos dispêndios com subcontratações firmadas com terceiros para a execução dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário e de transbordo de cargas.
SEFAZ/RJ esclarece emissão de NF-e para controle do escoamento de petróleo e gás natural
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Consulta Tributária nº 042/2026, esclareceu a obrigação de emissão mensal de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para controle das denominadas “operações de escoamento” de petróleo e gás natural,...



