HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Subcontratação é insumo no transporte multimodal

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 160/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas operadoras de transporte multimodal nacional sujeitas à apuração não cumulativa do PIS/COFINS podem apurar créditos em relação aos dispêndios com subcontratações firmadas com terceiros para a execução dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário e de transbordo de cargas.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

ISS sobre monitoramento e rastreamento veicular

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, analisou o momento correto de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nas atividades de monitoramento e rastreamento veicular, enquadradas no código 7930, correspondente ao item 11.05 da Lista de Serviços da Lei nº...