Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 160/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas operadoras de transporte multimodal nacional sujeitas à apuração não cumulativa do PIS/COFINS podem apurar créditos em relação aos dispêndios com subcontratações firmadas com terceiros para a execução dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário e de transbordo de cargas.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



