Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 160/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as empresas operadoras de transporte multimodal nacional sujeitas à apuração não cumulativa do PIS/COFINS podem apurar créditos em relação aos dispêndios com subcontratações firmadas com terceiros para a execução dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário e de transbordo de cargas.
Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...