Por meio da Solução de Consulta nº 8.038/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
Receita Federal afasta isenção de IRPF sobre ganhos em aplicações financeiras no exterior
A Receita Federal publicou, em 31 de julho de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 130/2026, na qual esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, deixou de ser aplicável a isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 aos ganhos de capital decorrentes de...



