Por meio da Solução de Consulta nº 8.038/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
ISS sobre Serviço de Franquia (Franchising) e Licenciamento de Software
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15/2024, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, esclareceu a tributação dos serviços de franquia (franchising) e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. A consulta foi formulada por...