Por meio da Solução de Consulta nº 279/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.
Critérios para cálculo do crédito de ICMS sobre ativo imobilizado
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT), emitiu o Parecer nº 038/2025, que trata do cálculo do crédito de ICMS relativo ao ativo imobilizado nas hipóteses em que o contribuinte...



