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Receita esclarece regularização de bens de não residentes

Por meio da Solução de Consulta nº 279/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que o contribuinte que adquiriu bens no passado, na condição de não residente, pode regularizar esses bens declarando-os à Receita Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a partir da época em que se tornar residente no país, se não estiver sob procedimento de ofício.

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