Por meio da Solução de Consulta nº 216/2018, publicada no dia 03 de dezembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a equiparação legal da “construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB” à exportação não afasta a vedação do creditamento de PIS/COFINS, quando da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento destas contribuições.
Arandela
A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2024, decidiu que a luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em...