Por meio da Solução de Consulta nº 216/2018, publicada no dia 03 de dezembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a equiparação legal da “construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB” à exportação não afasta a vedação do creditamento de PIS/COFINS, quando da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento destas contribuições.
SEFAZ/RJ esclarece emissão de NF-e para controle do escoamento de petróleo e gás natural
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Consulta Tributária nº 042/2026, esclareceu a obrigação de emissão mensal de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para controle das denominadas “operações de escoamento” de petróleo e gás natural,...



