Por meio da Solução de Consulta nº 216/2018, publicada no dia 03 de dezembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a equiparação legal da “construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB” à exportação não afasta a vedação do creditamento de PIS/COFINS, quando da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento destas contribuições.
SP confirma que prazo de pagamento do ICMS depende da CNAE do contribuinte
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em janeiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.118/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre o prazo de recolhimento do ICMS próprio devido por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de...



