Por meio da Solução de Consulta nº 216/2018, publicada no dia 03 de dezembro de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a equiparação legal da “construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB” à exportação não afasta a vedação do creditamento de PIS/COFINS, quando da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento destas contribuições.
Critérios para cálculo do crédito de ICMS sobre ativo imobilizado
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), por meio da Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT), emitiu o Parecer nº 038/2025, que trata do cálculo do crédito de ICMS relativo ao ativo imobilizado nas hipóteses em que o contribuinte...



