Por meio da Solução de Consulta nº 4.028/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, nem a obrigatoriedade do recolhimento pelo comprador da produção em tela, como é o caso dos supermercados em geral.
Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá...