por MAFM ADVOGADOS | dez 3, 2019 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 131/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na apuração do lucro líquido do exercício devem ser considerados todos os negócios desempenhados pela empresa. Neste sentido, o resultado das atividades sujeitas ao...
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