por MAFM ADVOGADOS | jul 16, 2019 | Informativos
Por meio da Solução de Consulta nº 25/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a isenção da Cofins não corresponde a uma isenção subjetiva, não alcançando a totalidade das receitas auferidas pela entidade beneficiária, mas somente aquelas receitas...
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