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Classificação fiscal de pinças e cânulas

A Receita Federal, por meio de três Soluções de Consulta, publicadas no dia 21 de junho de 2021, esclareceu que a classificação fiscal das seguintes mercadorias:- As pinças bipolares próprias para utilização em procedimentos cirúrgicos (tais como microcirurgias, cirurgias vasculares e neurocirurgias), com a função de coagulação, dissecação, corte ou fulguração eletrocirúrgicas, acompanhadas ou não de cabo para conexão a um gerador eletrocirúrgico (não incluso), acondicionadas em embalagem individual tipo blister, devem ser classificadas no Código NCM nº 9018.90.99.- O conjunto constituído por quatro cânulas em aço inox (de punção, de trabalho, para expansão e extratora), acompanhadas de conector para impacto e manual de instrução, próprio para realizar biopsia vertebral, acondicionado em embalagem única deve usar o Código NCM nº 9018.39.29.- O conjunto constituído por duas cânulas em aço inox (de trabalho e de corte), acompanhadas de uma trava para cânula, dois suportes, duas buchas guia menores, uma bucha guia maior com trava, nove parafusos estereotáxicos, uma injetor de 05 ml em polímero com conector Luer Lock, um prolongador com conexão Luer Lock e manual do usuário, próprio para realizar biopsia cerebral, acondicionado em embalagem para venda a retalho, apresentando três modelos de acordo com a dimensão da janela das cânulas: 5mm, 8 mm e 10 mm, também deve ser classificado no Código NCM nº 9018.39.29.

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