A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.014/2023, reiterou o seu entendimento de que interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica.
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