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Crédito do ICMS sobre óleo diesel usado como insumo para indústria

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.937/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu, nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel para ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor.

Neste sentido, a NF-e emitida pelo fornecedor de óleo diesel é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo às aquisições desses insumos e deve constar as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Foto: Canva

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