Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.052/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu há excesso de quinhão, configurando a hipótese de doação, se quaisquer dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior do que a que tem direito.
Neste sentido, para se averiguar a ocorrência de excesso de quinhão, bem como para se estimar a base de cálculo do ITCMD incidente sobre eventual excesso, o patrimônio deve ser apurado pelo valor de mercado do bem na data da realização do ato ou contrato de doação.
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