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RFB esclarece efeitos territoriais da Solução de Consulta

RFB esclarece efeitos territoriais da Solução de Consulta

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, publicado no dia 1º de dezembro de 2022, editado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs que a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produz efeitos em todo o território...

STF valida leis que restringem aproveitamento de créditos de PIS/Cofins

STF valida leis que restringem aproveitamento de créditos de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao PIS e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz...

Conservante para produção de cosméticos

Conservante para produção de cosméticos

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.051/2022, decidiu que a preparação líquida de ação antimicrobiana, constituída por fenoxietanol, caprilil glicol e ácido sórbico,...

Receita esclarece RET-Construtoras PMCMV

Receita esclarece RET-Construtoras PMCMV

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 34/2022, esclareceu que, para os contratos de construção firmados e com as obras iniciadas em 2019, a opção pelo RET poderá ser realizada a qualquer tempo e abrange somente as receitas auferida após a opção e...

ISS no Registro de Marcas e Patentes

ISS no Registro de Marcas e Patentes

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23 de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou entendimento no sentido de que a empresa que presta serviços de registro de marcas e patentes está...

Não cabe AI em EF de valor inferior ao valor de alçada

Não cabe AI em EF de valor inferior ao valor de alçada

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que o não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supera cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNS.