A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.051/2022, decidiu que a preparação líquida de ação antimicrobiana, constituída por fenoxietanol, caprilil glicol e ácido sórbico, utilizada como conservante na produção de cosméticos e de produtos de cuidados pessoais enxaguáveis, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3808.94.29.
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