O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, publicado no dia 1º de dezembro de 2022, editado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, dispôs que a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária produz efeitos em todo o território nacional, não se aplicando na hipótese de delimitação territorial dos efeitos da solução de consulta decorrente da própria legislação tributária objeto de interpretação.
Ademais, a mudança de domicílio tributário do sujeito passivo não modifica os efeitos de solução de consulta proferida (i) por Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, no caso de consulta formulada pelo sujeito passivo; ou (ii) pela Coordenação-Geral de Tributação, ainda que o sujeito passivo não seja o consulente.
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