A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 05/2022, esclareceu que a isenção de PIS/COFINS alcança somente as receitas decorrentes da venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional.
Neste sentido, incidem PIS/COFINS sobre a receita decorrente da venda de energia elétrica pelo agente comercializador de energia, mesmo que gerada pela Itaipu Binacional, podendo ser descontado o crédito pelo agente comercializador de energia em relação à aquisição para revenda de energia elétrica da Itaipu Binacional, mesmo que a aquisição seja beneficiada com isenção.
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