HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Incidem PIS/COFINS sobre a venda de energia elétrica pelo agente comercializador, ainda que gerada pela Itaipu Binacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 05/2022, esclareceu que a isenção de PIS/COFINS alcança somente as receitas decorrentes da venda de energia elétrica pela Itaipu Binacional.

Neste sentido, incidem PIS/COFINS sobre a receita decorrente da venda de energia elétrica pelo agente comercializador de energia, mesmo que gerada pela Itaipu Binacional, podendo ser descontado o crédito pelo agente comercializador de energia em relação à aquisição para revenda de energia elétrica da Itaipu Binacional, mesmo que a aquisição seja beneficiada com isenção.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....