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Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Escova para limpeza de silicone não está sujeita ao ICMS-ST

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.432/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações com a mercadoria “escova para limpeza de silicone”, classificada no código 9603.29.00 da NCM, cuja utilização seja para...

Responsáveis pela entrega da e-Financeira

Responsáveis pela entrega da e-Financeira

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.005, reiterou o seu entendimento de que qualificam-se como sujeito passivo da obrigação acessória de entrega da e-Financeira as pessoas jurídicas que, concomitantemente: a) exerçam uma das seguintes...

Gaita harmônica 24 vozes

Gaita harmônica 24 vozes

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.161/2022, decidiu que o instrumento musical para assopro, em formato retangular contendo 24 orifícios e 24 palhetas internas de metal,...

Salada de batata com maionese

Salada de batata com maionese

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.176/2022, decidiu que a preparação alimentícia composta por batata picada e maionese, constituída predominantemente por batata, oléo de...

SP: redução da BC de insumos agropecuários importados

SP: redução da BC de insumos agropecuários importados

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.458/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que nas operações interestaduais destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo com mercadorias...

Não incidem PIS/COFINS sobre venda interna de energia elétrica na ZFM

Não incidem PIS/COFINS sobre venda interna de energia elétrica na ZFM

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2023, esclareceu que, desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, a Contribuição ao PIS e a Cofins não incidem sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional...