A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2023, esclareceu que os valores despendidos com a contratação de link patrocinado junto a plataformas de busca na Internet não geram créditos de PIS/COFINS para a pessoa jurídica prestadora de serviços relacionados às etapas preparatórias da contratação de empréstimos financeiros (como por exemplo, a captação e o cadastramento de tomadores, a análise, a aprovação, a negociação do crédito, a definição da taxa de juros e das demais condições), ainda que essa atue exclusivamente em plataformas eletrônicas.
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