HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Link patrocinado não gera crédito de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/2023, esclareceu que os valores despendidos com a contratação de link patrocinado junto a plataformas de busca na Internet não geram créditos de PIS/COFINS para a pessoa jurídica prestadora de serviços relacionados às etapas preparatórias da contratação de empréstimos financeiros (como por exemplo, a captação e o cadastramento de tomadores, a análise, a aprovação, a negociação do crédito, a definição da taxa de juros e das demais condições), ainda que essa atue exclusivamente em plataformas eletrônicas.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...