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PERSE se aplica até fevereiro de 2027

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 51/2023, esclareceu que o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) se aplica às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência.

Ademais, a prestação de informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverá ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.

 

Foto: Canva

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