Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.125/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel (incluído no regime monofásico) a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS.
Ademais, na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.
Foto: Canva