HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

A incidência de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na integralização do capital social

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão crucial sobre a incidência, ou não, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na operação de integralização do capital social por meio de imóveis. No caso em questão, a integralização do capital foi realizada mediante a transferência de oito imóveis para a sociedade empresária.

O colegiado de desembargadores, na ocasião, alinhou-se à posição adotada pelo Ministro Alexandre de Moraes em 2020, ou seja, considerou que a concessão da imunidade é automática, dispensando a necessidade de verificar a atividade exercida pela sociedade empresária alvo da integralização.

Apesar de a discussão e a controvérsia persistirem até que tenhamos uma decisão vinculativa de cortes superiores, esse precedente assume importância significativa para a uniformização de entendimentos e, consequentemente, o estabelecimento da forma de isenção do ITBI em processos de integralização de capital.

Foto: Canvas

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre Produção de filmes publicitários

ISS sobre Produção de filmes publicitários

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 23 de outubro de 2025, esclareceu a incidência do ISS sobre receitas provenientes da produção de filmes publicitários. No caso, a consulente alegava que, em razão do veto ao subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei...

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...