HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Salsicha de soja

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.048/2022, decidiu que a preparação alimentícia em forma de salsicha, constituída de proteína isolada de soja, proteína vegetal estruturada de soja, proteína texturizada de soja, óleo de soja, água, fécula de mandioca modificada, glúten de trigo, emulsificante, condimentos, aromas e corante, embalada em pacotes plásticos de 320 g, comercialmente denominada “salsicha de soja”, deve ser classificada sob o Código NCM nº 2106.90.90.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...