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Construtoras não são contribuintes do ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.383/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as empresas dedicadas à construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS, ainda que estejam sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação.

Ademais, nas operações realizadas por contribuinte paulista, que destinem mercadorias a estabelecimento de empresa de construção civil, a remessa poderá ser efetuada pelo fornecedor paulista diretamente para o canteiro de obra, devendo constar na Nota Fiscal o local da entrega.

 

Foto: Canva

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