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Desistência dos EDs não reabre prazo para RESP

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, extintos os embargos de declaração em virtude de desistência posteriormente manifestada, não é possível sustentar a interrupção do prazo recursal para a mesma parte que desistiu, tampouco a reabertura desse prazo a contar da intimação do ato homologatório.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

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A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....