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Venda de EHC para o TRR e do TRR para o varejista

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.021/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, nas operações internas entre estabelecimento fabricante e transportador revendedor retalhista paulista (TRR) com etanol hidratado combustível (EHC), o estabelecimento fabricante é o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final.

Ademais, na operação de saída do EHC, do estabelecimento TRR a estabelecimento varejista paulista (posto de combustível), o estabelecimento TRR deverá observar as regras previstas na legislação para contribuinte substituído tributário, sobretudo quanto à emissão e à escrituração dos documentos fiscais.

 

Foto: Canva

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