HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Não incidem INSS nem IR sobre reembolso de internet e energia elétrica no home office

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2022, esclareceu que os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias nem do IR, desde que, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário possa comprová-los, mediante documentação hábil e idônea.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...