A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.097/2022, decidiu que o babador descartável para uso odontológico do tipo toalha, de 45 cm x 32,5 cm, constituído de papel recoberto em uma das faces de uma película de plástico impermeável, apresentado acondicionado em pacote com 50 babadores, deve ser classificado sob o Código NCM nº 4818.90.90.
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