HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Venda de Etanol a Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 26.496/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, na saída de etanol hidratado combustível (EHC) de estabelecimento fabricante localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, com destino a transportador revendedor retalhista (TRR), a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final é atribuída ao fabricante remetente, independentemente de o fabricante estar ou não credenciado ou inscrito perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Ademais, o contribuinte que tiver direito ao ressarcimento do imposto retido, caso opte por compensação escritural, deverá lançar o valor autorizado no Livro Registro de Apuração do ICMS e na correspondente GIA das operações próprias, indicando o código do visto eletrônico e o valor contidos na notificação da autorização.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...