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É válida a intimação de advogado que substabeleceu com reserva

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva e não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico.

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