A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que existe interesse de agir para proposição de ação ordinária objetivando a anulação de débito fiscal, com fundamento na ocorrência de erro, perpetrado pelo contribuinte, no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), ainda que inexistente prévio requerimento administrativo, em razão do direito fundamental do acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988.
Obrigatoriedade da habilitação no regime do REPETRO-SPED
A Resposta à Consulta Tributária 29668/2024, publicada em 26 de junho de 2024, trata da aplicabilidade do regime tributário REPETRO-SPED (Regime Aduaneiro Especial) para operações interestaduais envolvendo bens destinados às atividades de pesquisa, exploração ou...