A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, no mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...