A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que, no mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença.
Transporte de livros: SP confirma incidência de ISS e afasta imunidade
O Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, esclareceu que o serviço de transporte municipal de livros está sujeito à incidência do ISS, afastando a aplicação da imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos. O...



