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Tubo para armazenagem de grãos

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.051/2022, decidiu que o tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada de polietileno flexível, com pressão suportada pelo produto em limite inferior a 27,6 Mpa, com espessura nominal de 205 µm, alta resistência mecânica e proteção contra os raios ultravioleta, com 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro e capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos, comercialmente denominado silobolsa ou silobag, deve ser classificado sob o Código NCM nº 3917.32.90.

Foto: canva

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