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Aditivo antiespumante

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.043/2022, decidiu que o aditivo antiespumante preparado à base de silicone modificado, para fluidos metalúrgicos semissintéticos e sintéticos solúveis em água, constituído por polidimetilsiloxano modificado, polissiloxano modificado, polidimetilsiloxano, sílica hidrofóbica, agentes auxiliares e agente preservante, acondicionado em tambores de 214kg de peso bruto, deve ser classificada sob o Código NCM nº 3811.90.90.

Foto: Canva

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