A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que é decadencial o prazo de 30 dias para o ajuizamento de ação principal oriunda de pedido formulado na tutela cautelar antecedente.
Fusão de matrículas não modifica data de aquisição de imóveis para fins de IRPF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 221/2025, esclareceu que a fusão de matrículas autônomas de imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário não altera a data de aquisição dos bens para fins de apuração do ganho de capital no Imposto de...



