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PIS das Fundações Públicas de Direito Privado

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.003/2022, publicada no dia 13 de julho de 2022, reiterou o seu entendimento de que as fundações públicas de direito privado devem sujeitar-se à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, e não sobre a receita, o faturamento ou as receitas governamentais.

 

Foto: Canva

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