A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
STF valida contribuição de cooperativas de trabalho à seguridade social
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a contribuição social cobrada de cooperativas de trabalho sobre valores pagos, distribuídos ou creditados a cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas. A decisão unânime do Plenário foi tomada no...



