HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Remessa interestadual de QAV para o Estado de SP

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 25.536/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o estabelecimento situado em outro Estado da Federação que remeter querosene de aviação a contribuinte paulista, distribuidor do referido combustível, não deve aplicar o regime da substituição tributária, sendo o destinatário paulista o responsável pela retenção do imposto devido por substituição tributária ao Estado de São Paulo por ocasião da saída das mercadorias de seu estabelecimento.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...